Em dezembro de 2019, o Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma emitiram conjuntamente as “Medidas de Gestão para Contratação Geral de Projetos de Construção Habitacional e Infraestrutura Municipal”, que entrarão oficialmente em vigor em 1º de março de 2020.
1. Riscos assumidos pela unidade de construção
Em comparação com o preço do período base no momento da licitação, os preços dos principais materiais de engenharia, equipamentos e mão de obra flutuam além da faixa contratual;
Alterações nos preços contratuais causadas por mudanças nas leis, regulamentos e políticas nacionais;
Alterações nos custos de engenharia e no período de construção causadas por condições geológicas imprevistas;
Alterações nos custos do projeto e no período de construção devido à unidade de construção;
Alterações nos custos do projeto e no período de construção causadas por força maior.
O conteúdo específico da partilha de riscos deverá ser acordado entre ambas as partes no contrato.
A construtora não deverá estabelecer um prazo de construção irrazoável, nem reduzir arbitrariamente um prazo de construção razoável.
2. As qualificações de construção e projeto podem ser reconhecidas mutuamente.
Incentive as empresas de construção a solicitarem qualificações em projetos de engenharia. Empresas com qualificações de primeiro nível ou superiores em empreitada geral de construção podem solicitar diretamente os tipos correspondentes de qualificações em projetos de engenharia. O desempenho em empreitada geral concluído em um projeto de escala correspondente pode ser usado como declaração de desempenho de projeto e construção.
Incentive as unidades de projeto a solicitarem qualificações para construção. Unidades que já tenham obtido qualificações abrangentes em projeto de engenharia, qualificações Classe A da indústria e qualificações Classe A de engenharia de construção podem solicitar diretamente os tipos correspondentes de qualificações para empreiteiras de construção civil.
3. Empreiteira geral do projeto
Ao mesmo tempo, possui qualificação em projeto de engenharia e qualificação em construção adequadas à escala do projeto. Ou uma combinação de unidades de projeto e unidades de construção com qualificações correspondentes.
Caso a unidade de projeto e a unidade de construção formem um consórcio, a unidade líder deverá ser determinada de forma razoável, levando em consideração as características e a complexidade do projeto.
O empreiteiro geral do projeto não poderá ser a unidade de construção, a unidade de gestão do projeto, a unidade de supervisão, a unidade de consultoria de custos ou a agência licitante do projeto contratado.
4. Licitação
Utilize licitação ou contratação direta para selecionar o empreiteiro geral do projeto.
Se qualquer item do projeto, aquisição ou construção, dentro do escopo de um projeto de empreiteira geral, estiver incluído no escopo de um projeto que deve ser licitado de acordo com a lei e atender aos padrões de escala nacional, o empreiteiro geral do projeto deverá ser selecionado por meio de licitação.
A construtora poderá apresentar os requisitos de garantias de desempenho nos documentos de licitação e exigir que os documentos de licitação especifiquem o conteúdo da subcontratação de acordo com a lei; quanto ao limite máximo do preço da licitação, deverá especificar o preço máximo da licitação ou o método de cálculo do preço máximo da licitação.
5. Contratação e subcontratação de projetos
Para projetos de investimento empresarial, os contratos de empreitada geral serão emitidos após aprovação ou arquivamento.
Para projetos com investimento governamental que adotam o método de contratação geral, em princípio, o projeto de contratação geral deve ser emitido após a aprovação do projeto preliminar.
Para projetos com investimento governamental que simplifiquem os documentos e procedimentos de aprovação, o contrato geral de empreitada será emitido após a conclusão da respectiva aprovação para tomada de decisão de investimento.
O empreiteiro geral do projeto pode subcontratar emitindo o contrato diretamente.
6. Sobre o contrato
Para a contratação geral de projetos de investimento empresarial, deve-se adotar um contrato de preço total.
O contrato geral de projetos com investimento governamental deve determinar de forma razoável a forma de pagamento do preço contratual.
No caso de um contrato de preço fixo, o valor total do contrato geralmente não é ajustado, exceto em situações em que o contrato possa ser ajustado.
É possível estipular as regras de medição e o método de precificação para o contrato geral do projeto no contrato.
7. O gerente de projeto deve atender aos seguintes requisitos.
Obter as qualificações profissionais correspondentes ao exercício da engenharia de construção, incluindo arquitetos registrados, engenheiros de levantamento e projeto registrados, engenheiros de construção registrados ou engenheiros de supervisão registrados, etc.; aqueles que não possuírem as qualificações profissionais devem obter títulos técnicos profissionais superiores;
Atuou como gerente geral de projetos de empreitada, líder de projetos de design, líder de projetos de construção ou engenheiro supervisor de projetos similares ao projeto proposto;
Familiarizado com tecnologia de engenharia e conhecimento geral de gerenciamento de projetos de construção, bem como leis, regulamentos, normas e especificações relacionadas;
Possuir forte capacidade de organização e coordenação, além de boa ética profissional.
O gerente geral de projetos de empreitada não poderá ser o gerente geral de projetos de empreitada ou o responsável pelo projeto de construção em dois ou mais projetos simultaneamente.
O gerente geral do projeto de empreitada será o responsável pela qualidade durante toda a vida útil do projeto, conforme previsto em lei.
Essas medidas entrarão em vigor em 1º de março de 2020.
Data da publicação: 29/07/2020